Como abrir empresa com sócio: cotas, responsabilidades e primeiros passos
Abrir uma empresa com sócio pode somar capital, conhecimento e clientes. Mas boa parte dos conflitos entre sócios nasce de combinados que nunca foram colocados no papel. Por isso, as principais decisões precisam ser tomadas antes do registro e ficar claras no contrato social.
Neste artigo tratamos da forma mais comum para pequenos negócios com dois ou mais sócios: a sociedade limitada (LTDA).
Capital social e quotas
O capital social é o valor que os sócios se comprometem a colocar na empresa. Pelo Código Civil (art. 1.055), ele é dividido em quotas, iguais ou desiguais, e cada sócio pode ter uma ou várias. Na prática, é a quantidade de quotas de cada um que define a sua participação.
- O capital pode ser em dinheiro ou em bens. Se for em bens, todos os sócios respondem juntos pela avaliação correta desses bens por até cinco anos após o registro.
- Na sociedade limitada, não é permitido entrar com prestação de serviços no lugar de capital (art. 1.055, § 2º).
Qual é a responsabilidade de cada sócio
O Código Civil (art. 1.052) estabelece que, na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Em outras palavras: enquanto o capital prometido não for totalmente colocado na empresa, todos os sócios podem ser chamados a completar o que falta.
A limitação de responsabilidade tem exceções previstas em lei, por exemplo em casos de fraude ou confusão entre o patrimônio da empresa e o dos sócios. Separar as contas da pessoa física e da empresa é uma boa prática desde o primeiro dia.
Desde 2019, a sociedade limitada também pode ter um único sócio (art. 1.052, § 1º), a chamada SLU. Ou seja, ter sócio não é mais obrigatório para abrir uma LTDA.
Quem administra a empresa
A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em documento separado (art. 1.060). É o administrador quem assina pela empresa. Vale definir no contrato:
- quem será administrador e se assina sozinho ou em conjunto;
- quais decisões dependem da aprovação de todos os sócios;
- o pró-labore de quem trabalha na empresa.
Como os lucros são divididos
Pelo Código Civil (art. 1.007), salvo combinado diferente, cada sócio participa dos lucros e das perdas na proporção das suas quotas. O contrato pode prever outra forma de divisão, mas é nula a cláusula que exclui um sócio de participar dos lucros e das perdas (art. 1.008).
Atenção à mudança de 2026: pela Lei nº 15.270/2025, desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50.000,00 em lucros e dividendos no mesmo mês, há retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. A distribuição de lucros passou a exigir planejamento junto com o contador.
Primeiros passos para abrir no Paraná
- Definam o combinado: atividades, capital, quotas, administração, pró-labore e regras de saída de sócio.
- Consulta prévia de viabilidade no portal Empresa Fácil, que verifica o endereço e o nome. Não alugue o imóvel antes da aprovação.
- Registro na Junta Comercial com o contrato social, assinado digitalmente por todos os sócios.
- CNPJ e licenças nos demais órgãos (prefeitura, bombeiros e vigilância sanitária, conforme a atividade).
Veja o processo completo na página Abrir empresa em Maringá.
Acordo de sócios: vale a pena?
Além do contrato social, que é público e registrado na Junta, muitos sócios fazem um acordo de sócios, um documento particular com regras mais detalhadas: o que acontece se um sócio quiser sair, como será calculado o valor das quotas, regras para venda a terceiros e para resolver conflitos. Para esse documento, o ideal é contar também com um advogado.
Perguntas frequentes
As quotas precisam ser iguais entre os sócios?
Não. O Código Civil permite quotas iguais ou desiguais. A divisão deve refletir o que cada sócio colocou de capital e o combinado entre vocês.
Posso entrar como sócio só com o meu trabalho?
Na sociedade limitada, não é permitido integralizar capital com prestação de serviços. O sócio que trabalha na empresa pode receber pró-labore.
Preciso de sócio para abrir uma LTDA?
Não. Desde 2019 a sociedade limitada pode ser constituída por uma única pessoa (sociedade limitada unipessoal).
Fontes oficiais
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002) – arts. 1.007, 1.008, 1.052, 1.055 e 1.060
- Lei nº 15.270/2025 – tributação de lucros e dividendos
- Junta Comercial do Paraná – Passo a passo de abertura de sociedade limitada
Informações conferidas em 20/10/2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um contador ou advogado sobre o seu caso.
Nossos contadores ajudam a definir quotas, administração e pró-labore e cuidam de todo o processo de abertura.
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