Declaração de Imposto de Renda em Maringá

IRPF e Carnê-Leão com atendimento feito por contadores. Recebimento de aluguéis, serviços no exterior ou trabalho como autônomo? Oferecemos soluções contábeis especializadas para você.

Angélica Dias SilvestrinContadora · CRC PR-064270/O-1

Como ajudamos

  • Declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física;
  • Declarações de anos anteriores que ficaram em atraso;
  • Correção de declarações já entregues (retificação);
  • Carnê-Leão de quem recebe aluguéis, presta serviços como autônomo para pessoas físicas ou tem rendimentos do exterior;
  • Orientação sobre dependentes, deduções e documentos.

A declaração também pode ser feita pelo próprio contribuinte, sem custo, pelo programa ou serviço on-line da Receita Federal. O contador ajuda quem prefere conferir rendimentos, deduções e bens com um profissional.

Quem precisa declarar

Segundo a Receita Federal, está obrigado a declarar quem, no ano anterior, se enquadrou em alguma destas situações. Limites da declaração de 2026 (ano-base 2025):

SituaçãoLimite
Rendimentos tributáveisacima de R$ 35.584,00
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados só na fonteacima de R$ 200.000,00
Receita bruta da atividade ruralacima de R$ 177.920,00
Bens e direitos em 31 de dezembroacima de R$ 800.000,00
Operações em bolsa de valoresacima de R$ 40.000,00, ou com ganhos sujeitos ao imposto

Também estão obrigados, entre outros casos, quem teve ganho de capital na venda de bens, quem passou a morar no Brasil e quem teve rendimentos de aplicações ou lucros no exterior. Veja a lista completa na Receita Federal.

O prazo de entrega da declaração de 2026 terminou em 29 de maio de 2026. Quem estava obrigado e não entregou ainda pode enviar a declaração, com multa por atraso.

CPF pendente de regularização

A Receita Federal informa que, enquanto não enviar uma declaração obrigatória, a pessoa fica com o CPF na situação “pendente de regularização”, além de receber multa pelo atraso.

Se esse for o motivo da pendência, a regularização acontece com a entrega das declarações que faltam. Você mesmo pode consultar a situação e enviar a declaração pelos canais da Receita, ou contar com um contador para levantar o que falta e preparar as declarações em atraso.

Carnê-Leão

Segundo a Receita Federal, o Carnê-Leão é o imposto mensal da pessoa física residente no Brasil sobre rendimentos recebidos de outra pessoa física ou do exterior, como aluguéis e serviços prestados como autônomo a pessoas físicas.

O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Rendimentos que já têm imposto retido na fonte, como salários, não entram nesse cálculo.

Dúvidas sobre Imposto de Renda

Perdi o prazo da declaração. E agora?

A declaração ainda pode ser entregue depois do prazo, com multa por atraso. Enquanto ela não for enviada, o CPF fica pendente de regularização. Quanto antes a declaração for entregue, antes a situação é resolvida.

Quem não é obrigado pode declarar?

Sim. Segundo a Receita Federal, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste como dependente em outra. É o caso, por exemplo, de quem teve imposto retido na fonte e quer receber a restituição.

Quem recebe aluguel precisa pagar Carnê-Leão?

Quando o aluguel é pago por outra pessoa física, o rendimento entra no Carnê-Leão, com pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Se o inquilino for empresa, o imposto normalmente é retido por ela na fonte. Cada caso deve ser conferido.

Fontes oficiais

Informações conferidas em 19 de outubro de 2026. A Cidadão Regular é um escritório de contabilidade privado, sem vínculo com a Receita Federal ou outros órgãos públicos.