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A declaração também pode ser feita pelo próprio contribuinte, sem custo, pelo programa ou serviço on-line da Receita Federal. O contador ajuda quem prefere conferir rendimentos, deduções e bens com um profissional.
Segundo a Receita Federal, está obrigado a declarar quem, no ano anterior, se enquadrou em alguma destas situações. Limites da declaração de 2026 (ano-base 2025):
| Situação | Limite |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis | acima de R$ 35.584,00 |
| Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados só na fonte | acima de R$ 200.000,00 |
| Receita bruta da atividade rural | acima de R$ 177.920,00 |
| Bens e direitos em 31 de dezembro | acima de R$ 800.000,00 |
| Operações em bolsa de valores | acima de R$ 40.000,00, ou com ganhos sujeitos ao imposto |
Também estão obrigados, entre outros casos, quem teve ganho de capital na venda de bens, quem passou a morar no Brasil e quem teve rendimentos de aplicações ou lucros no exterior. Veja a lista completa na Receita Federal.
O prazo de entrega da declaração de 2026 terminou em 29 de maio de 2026. Quem estava obrigado e não entregou ainda pode enviar a declaração, com multa por atraso.
A Receita Federal informa que, enquanto não enviar uma declaração obrigatória, a pessoa fica com o CPF na situação “pendente de regularização”, além de receber multa pelo atraso.
Se esse for o motivo da pendência, a regularização acontece com a entrega das declarações que faltam. Você mesmo pode consultar a situação e enviar a declaração pelos canais da Receita, ou contar com um contador para levantar o que falta e preparar as declarações em atraso.
Segundo a Receita Federal, o Carnê-Leão é o imposto mensal da pessoa física residente no Brasil sobre rendimentos recebidos de outra pessoa física ou do exterior, como aluguéis e serviços prestados como autônomo a pessoas físicas.
O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Rendimentos que já têm imposto retido na fonte, como salários, não entram nesse cálculo.
A declaração ainda pode ser entregue depois do prazo, com multa por atraso. Enquanto ela não for enviada, o CPF fica pendente de regularização. Quanto antes a declaração for entregue, antes a situação é resolvida.
Sim. Segundo a Receita Federal, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste como dependente em outra. É o caso, por exemplo, de quem teve imposto retido na fonte e quer receber a restituição.
Quando o aluguel é pago por outra pessoa física, o rendimento entra no Carnê-Leão, com pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Se o inquilino for empresa, o imposto normalmente é retido por ela na fonte. Cada caso deve ser conferido.
Informações conferidas em 19 de outubro de 2026. A Cidadão Regular é um escritório de contabilidade privado, sem vínculo com a Receita Federal ou outros órgãos públicos.
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