Abrir empresa em Maringá
Do primeiro contato ao CNPJ ativo e às licenças para emitir nota fiscal.
Saiba maisAbertura e serviços para MEI com atendimento feito por contadores: orientação antes de formalizar, obrigações do dia a dia e apoio quando o negócio cresce e precisa virar microempresa.
Abrir o MEI é gratuito. A formalização, a emissão do DAS e a declaração anual podem ser feitas pelo próprio empreendedor, sem custo, no Portal do Empreendedor (gov.br). Ter contador não é obrigatório para o MEI. Nosso serviço é opcional, para quem prefere ter orientação e acompanhamento de um profissional.
Segundo o gov.br, para ser MEI é preciso:
Servidor público federal não pode ser MEI. Servidores estaduais e municipais devem observar o estatuto de cada carreira.
O gov.br alerta que alguns benefícios podem ser cancelados com a formalização como MEI:
Não são cancelados, entre outros: aposentadoria especial, por idade ou por tempo de contribuição, FGTS, PIS e pensões por falecimento. Na dúvida, fale com um contador antes de se formalizar.
De acordo com o gov.br, quem é MEI precisa:
Pela Lei Complementar 123/2006 (art. 18-A), quando o MEI passa do limite anual de faturamento, precisa comunicar o desenquadramento à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. O efeito depende do tamanho do excesso:
| Excesso sobre o limite | O que acontece |
|---|---|
| Até 20% | O desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A diferença de imposto sobre o excesso é recolhida em parcela única, junto com a guia de janeiro. |
| Mais de 20% | O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que houve o excesso, e a empresa passa a recolher os tributos como microempresa desde então. |
Acompanhar o faturamento ao longo do ano evita surpresas. Se você está perto do limite, fale com um contador para planejar a mudança.
Não. O MEI pode cuidar sozinho da formalização, da guia mensal (DAS) e da declaração anual pelo Portal do Empreendedor, sem custo. O contador é opcional e ajuda quem prefere orientação, principalmente na contratação de funcionário e na passagem para microempresa.
Segundo o gov.br, o MEI deve emitir nota fiscal quando realizar negócios com pessoas jurídicas. Diferente do MEI, as micro e pequenas empresas são obrigadas a emitir nota fiscal independentemente do cliente.
No máximo um empregado, que receba o piso da categoria ou um salário mínimo, conforme as regras publicadas no gov.br.
Ele precisa comunicar o desenquadramento à Receita Federal. Se o excesso for de até 20%, passa a ser microempresa a partir de janeiro do ano seguinte e recolhe a diferença sobre o excesso. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano. Veja a explicação completa.
Informações conferidas em 19 de outubro de 2026. A Cidadão Regular é um escritório de contabilidade privado, sem vínculo com órgãos públicos.
Do primeiro contato ao CNPJ ativo e às licenças para emitir nota fiscal.
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