Contador para MEI em Maringá

Abertura e serviços para MEI com atendimento feito por contadores: orientação antes de formalizar, obrigações do dia a dia e apoio quando o negócio cresce e precisa virar microempresa.

Angélica Dias SilvestrinContadora · CRC PR-064270/O-1

Abrir o MEI é gratuito. A formalização, a emissão do DAS e a declaração anual podem ser feitas pelo próprio empreendedor, sem custo, no Portal do Empreendedor (gov.br). Ter contador não é obrigatório para o MEI. Nosso serviço é opcional, para quem prefere ter orientação e acompanhamento de um profissional.

Como ajudamos o MEI

  • Orientação antes de formalizar: se a sua atividade pode ser MEI e se o MEI é o melhor caminho para você;
  • Acompanhamento das obrigações: guia mensal (DAS), declaração anual de faturamento e emissão de nota fiscal;
  • Contratação de funcionário, dentro do limite permitido ao MEI;
  • Passagem de MEI para microempresa (ME) quando o faturamento ou a atividade deixam de caber no MEI.

Quem pode ser MEI

Segundo o gov.br, para ser MEI é preciso:

  • Exercer uma atividade da lista de ocupações permitidas;
  • Ter no máximo um empregado, que receba o piso da categoria ou um salário mínimo;
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, nem ter filial;
  • Faturar até R$ 81.000,00 por ano (ou até R$ 251.600,00 para o transportador autônomo de cargas). Quem abre o MEI depois de janeiro tem o limite proporcional aos meses de atividade.

Servidor público federal não pode ser MEI. Servidores estaduais e municipais devem observar o estatuto de cada carreira.

Atenção aos benefícios

O gov.br alerta que alguns benefícios podem ser cancelados com a formalização como MEI:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença ou salário-maternidade;
  • Seguro-desemprego, BPC-LOAS, Prouni e Fies.

Não são cancelados, entre outros: aposentadoria especial, por idade ou por tempo de contribuição, FGTS, PIS e pensões por falecimento. Na dúvida, fale com um contador antes de se formalizar.

Obrigações do MEI

De acordo com o gov.br, quem é MEI precisa:

  • Pagar a contribuição mensal (DAS) até a data do vencimento;
  • Emitir nota fiscal quando fizer negócios com pessoas jurídicas;
  • Preencher o relatório mensal de receitas;
  • Guardar as notas fiscais de compra e venda por 5 anos;
  • Enviar a declaração anual de faturamento.

Faturou mais que o limite? A passagem de MEI para ME

Pela Lei Complementar 123/2006 (art. 18-A), quando o MEI passa do limite anual de faturamento, precisa comunicar o desenquadramento à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. O efeito depende do tamanho do excesso:

Excesso sobre o limiteO que acontece
Até 20%O desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A diferença de imposto sobre o excesso é recolhida em parcela única, junto com a guia de janeiro.
Mais de 20%O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que houve o excesso, e a empresa passa a recolher os tributos como microempresa desde então.

Acompanhar o faturamento ao longo do ano evita surpresas. Se você está perto do limite, fale com um contador para planejar a mudança.

Leia também

Dúvidas sobre MEI

O MEI é obrigado a ter contador?

Não. O MEI pode cuidar sozinho da formalização, da guia mensal (DAS) e da declaração anual pelo Portal do Empreendedor, sem custo. O contador é opcional e ajuda quem prefere orientação, principalmente na contratação de funcionário e na passagem para microempresa.

MEI precisa emitir nota fiscal?

Segundo o gov.br, o MEI deve emitir nota fiscal quando realizar negócios com pessoas jurídicas. Diferente do MEI, as micro e pequenas empresas são obrigadas a emitir nota fiscal independentemente do cliente.

Quantos funcionários o MEI pode ter?

No máximo um empregado, que receba o piso da categoria ou um salário mínimo, conforme as regras publicadas no gov.br.

O que acontece se o MEI faturar mais de R$ 81 mil?

Ele precisa comunicar o desenquadramento à Receita Federal. Se o excesso for de até 20%, passa a ser microempresa a partir de janeiro do ano seguinte e recolhe a diferença sobre o excesso. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano. Veja a explicação completa.

Fontes oficiais

Informações conferidas em 19 de outubro de 2026. A Cidadão Regular é um escritório de contabilidade privado, sem vínculo com órgãos públicos.