Último bimestre de 2026: o que fazer agora para começar 2027 com o pé direito
Novembro e dezembro costumam ser meses de muito trabalho e pouco tempo para planejar. Mas 2027 traz mudanças importantes para as empresas, principalmente por causa da reforma tributária. Reunimos o que vale a pena olhar agora, com as datas oficiais.
1. Simples Nacional: a decisão sobre IBS e CBS
A partir de janeiro de 2027, a empresa do Simples Nacional pode recolher o IBS e a CBS dentro da guia única (Simples puro) ou por fora (Simples híbrido). Segundo o manual da Receita Federal, a opção pelo modelo híbrido para o 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026, e quem optou pode cancelar de 03/11 a 20/12/2026. Quem não fizer nada continua no modelo puro.
Entenda as diferenças no artigo Simples Nacional híbrido ou puro.
Mudou o calendário: a opção pelo Simples Nacional para 2027 foi feita em setembro de 2026, e não mais em janeiro. Empresas que abrirem o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 fazem a opção na inscrição, e ela vale para o restante de 2026 e para 2027. Para o MEI nada mudou: a opção continua em janeiro.
2. 13º salário dos funcionários
Pela Lei nº 4.749/1965, a primeira parcela (adiantamento) deve ser paga até o fim de novembro, e o restante até 20 de dezembro. Em 2026, 20 de dezembro cai num domingo, então é prudente programar o pagamento para o último dia útil antes dessa data. Separe o valor no caixa com antecedência, junto com os encargos.
3. Distribuição de lucros com a regra nova
Desde janeiro de 2026, pela Lei nº 15.270/2025, quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50.000,00 em lucros e dividendos no mesmo mês, há retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. Antes de distribuir lucros no fim do ano, converse com o contador sobre valores, datas e a documentação necessária.
4. MEI: de olho no limite de faturamento
O limite do MEI é de R$ 81.000,00 por ano. Some o que já foi faturado em 2026 e projete novembro e dezembro. Se o excesso passar de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro, com os impostos calculados como microempresa. Veja como funciona na página Contador para MEI.
Lembre também que a declaração anual do MEI referente a 2026 deve ser entregue até o último dia de maio de 2027. Guardar as notas e o relatório mensal desde já facilita.
5. Organização para fechar o ano
- Concilie as contas bancárias da empresa e separe gastos pessoais.
- Confira notas fiscais emitidas e recebidas, e se todas as vendas foram faturadas.
- Faça a contagem do estoque em 31 de dezembro, se houver.
- Verifique a validade do certificado digital e das certidões da empresa.
- Revise o pró-labore e a política de retirada dos sócios para 2027.
- Monte um orçamento simples para 2027, considerando as datas de impostos, férias e 13º.
6. Reforma tributária: prepare o cadastro e os sistemas
As novas regras do IBS e da CBS produzem efeitos a partir de janeiro de 2027. Vale conferir com o contador e com o fornecedor do sistema de notas fiscais se o seu emissor está atualizado e se os cadastros de produtos e serviços estão corretos.
Perguntas frequentes
Perdi o prazo de setembro para entrar no Simples em 2027. E agora?
Pelo novo calendário do Comitê Gestor do Simples Nacional, a opção para 2027 foi feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 e não há nova janela em janeiro. A exceção são as empresas que abrirem o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026: elas fazem a opção na própria inscrição. Se a sua empresa já existia e ficou de fora, fale com um contador para planejar 2027 no regime em que ela estiver e preparar a próxima opção.
Posso pagar o 13º em parcela única?
A Lei nº 4.749/1965 divide o pagamento em duas etapas: a primeira parcela até o fim de novembro e o restante até 20 de dezembro. Pagar o valor integral até o prazo da primeira parcela cumpre as duas datas. O que não pode é deixar tudo para dezembro, porque a primeira parcela já estaria atrasada. Na dúvida, confirme os cálculos e descontos com o seu contador.
Fontes oficiais
- Receita Federal – Manual da opção pelo regime regular do IBS e da CBS (versão de 07/10/2026)
- Portal do Simples Nacional – prazos de opção para 2027
- Lei nº 4.749/1965 – pagamento do 13º salário
- Lei nº 15.270/2025 – lucros e dividendos
- Resolução CGSN nº 140/2018 – art. 109 (declaração anual do MEI)
Informações conferidas em 20/10/2026.
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