Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves: O Que Você Precisa Saber

Homem e isenção de IRPF por doença grave

Artigo publicado em 2024. Valores, prazos e regras citados podem ter mudado desde então. Confira a informação atual nos canais oficiais ou fale com um contador.

Muita gente não sabe, mas pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre certos rendimentos, como aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares). No entanto, é importante esclarecer que o fato de ser portador de uma doença grave por si só não desobriga o contribuinte de apresentar sua declaração de imposto de renda.

A isenção do IRPF para portadores de doenças graves é um direito garantido por lei, mas é essencial entender que essa isenção se aplica apenas aos rendimentos específicos relacionados à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma. Por exemplo, a complementação de aposentadoria recebida de entidades como Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) também se enquadra nessa isenção.

As doenças que dão direito à isenção estão listadas na Lei nº 7.713/88:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação Mental
  3. Cardiopatia Grave
  4. Cegueira (inclusive monocular)
  5. Contaminação por Radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  7. Doença de Parkinso
  8. Esclerose Múltipla
  9. Espondiloartrose Anquilosante
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia Grave
  13. Hepatopatia Grave
  14. Neoplasia Maligna
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  16. Tuberculose Ativa

É fundamental ressaltar que rendimentos provenientes de atividades empregatícias, autônomas ou de outra natureza não são isentos, mesmo para portadores de doenças graves. Em resumo, se você tem alguma dessas doenças mas está trabalhando normalmente, a isenção não se aplica a você.

Para solicitar a isenção, o contribuinte deve obter um laudo pericial emitido por um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, comprovando a existência da doença grave. Esse laudo deve indicar a data em que a enfermidade foi contraída ou diagnosticada.

Após a obtenção desse laudo, é necessário realizar o procedimento perante o INSS, no qual será agendada uma perícia, na qual serão apresentados os documentos médicos. Esse processo deve ser feito através do site oficial do INSS. Para maiores informações, acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-isencao-do-imposto-de-renda

A isenção do imposto tem início com base na data em que a doença foi contraída, conforme indicado no laudo médico. Se a doença começou antes da aposentadoria, o direito à isenção começa na data da aposentadoria; se começou após a aposentadoria, o direito à isenção começa na data do diagnóstico; se não constar no laudo a data em que a doença foi contraída, o direito a isenção começa na data de emissão do laudo.

Ao declarar o imposto de renda, os rendimentos isentos provenientes da aposentadoria, pensão ou reserva/reforma devem ser informados no campo específico, dentro da ficha Rendimentos Isentos:

11 – Pensão, proventos, de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço

Se houver retenções na fonte ao longo do ano, elas serão consideradas no ajuste anual como valores a restituir. Essa regra também se aplica aos últimos cinco anos. Se você foi recentemente diagnosticado como portador de uma doença grave, a isenção tem efeito retroativo até a data do diagnóstico. Em outras palavras, se durante esse período você teve retenções de impostos, poderá retificar suas declarações e solicitar a restituição dos valores retidos, respeitando o prazo máximo de cinco anos.

É importante estar ciente de que sua declaração pode ser selecionada para malha fiscal, exigindo a apresentação do laudo médico e outros comprovantes. Nesse caso, a restituição ficará suspensa até que a situação seja regularizada. Sabendo disso, é muito importante que você mantenha os documentos em mãos e de forma organizada!

Se você é portador de uma doença grave e recebe rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma, verifique com atenção se você se enquadra nos critérios de isenção do imposto de renda. Afinal, entender as nuances desse benefício pode fazer uma grande diferença em sua situação financeira.

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