Este ano, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) traz consigo importantes alterações que impactam diretamente quem precisa realizar a declaração. O objetivo deste post é trazer informações cruciais sobre quem está obrigado a declarar em 2024, destacando as mudanças mais relevantes que devem ser consideradas.
Quem Está Obrigado a Declarar:
- Recebimento de Rendimentos Tributáveis: Se você recebeu rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria ou aluguéis, acima de R$ 30.639,90 ao longo do ano, está obrigado a declarar. Se você é MEI, sugerimos a leitura desse post: https://www.cidadaoregular.com.br/post/mei-irpf-2024
- Rendimentos Isentos: Se recebeu rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista ou pensão alimentícia, acima de R$ 200 mil, também precisa realizar a declaração.
- Receita Bruta de Atividade Rural: Quem obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 durante o ano está sujeito à obrigatoriedade de declaração.
- Compensação de Prejuízos de Atividade Rural: Se pretende compensar prejuízos de atividade rural, também deve realizar a declaração.
- Ganhos de Capital e Operações em Bolsas: Aqueles que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, assim como realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil, devem declarar.
- Posse ou Propriedade de Bens: Se tinha posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior, a declaração é obrigatória.
- Condição de Residente no Brasil: Se passou à condição de residente no Brasil ao longo do ano, também está sujeito à obrigatoriedade de declaração.
- Titularidade de Trust: Aqueles que tinham, em 31 de dezembro, a titularidade de trust devem realizar a declaração.
- Atualização de Bens e Direitos no Exterior: Se optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, também está obrigado a declarar.
Essas são as condições que geram obrigação da Declaração de Imposto de Renda em 2024! É fundamental garantir que a entrega ocorra dentro do prazo estabelecido para evitar dor de cabeça!
E falando em prazo, lembre-se de que a entrega da Declaração de Imposto de Renda esse ano deve ser realizada entre 15 de março e 31 de maio de 2024. Não deixe para a última hora! A não entrega da declaração de imposto de renda no prazo pode gerar multa e deixar o seu CPF irregular!
Quer contar com o serviço de contadores especializados em Imposto de Renda? Nossa equipe da Cidadão Regular está à disposição para tornar esse processo o mais tranquilo possível. Com nosso atendimento ágil e personalizado, você não terá surpresas e nem estresse ao fazer sua declaração de Imposto de Renda. Entre em contato hoje mesmo!
WhatsApp:
E-mail: